Os vencedores serão anunciados em breve Ver cronografia Ver participações
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1.1 O concurso abre o 18 de Junho de 2009 à meia-noite (12:00 AM) hora do Leste dos Estados Unidos, e fecha o 30 de Setembro de 2009 às 11:59 PM do mesmo horário. Propostas recebidas após essa data não serão consideradas.
1.2 O concurso está aberto a todos os fotógrafos, sem restrição de idade, gênero ou nacionalidade. Os menores de idade devem observar que a sua proposta esteja de acordo com os requerimentos legais de cada país.
1.3 Os participantes devem ser cidadãos de um país africano ou ter vivido em um país africano por 12 meses entre Agosto de 2007 e Agosto de 2009.
1.4 As fotos devem ter sido tomadas nos últimos 24 meses (entre Agosto de 2007 e Agosto de 2009)
1.5 A apresentação não tem custo monetário.
1.6 Todas as propostas que não se atenham ao tema ou aos requerimentos técnicos ou relativos ao autor, como detalhado embaixo, serão sistematicamente anuladas.
1.7 O pessoal, incluindo membros da família e parentes, da UNDP, Olympus Corporation e a Fundação AFP não podem participar deste Concurso.
2.1 Existem duas categorias de participantes: a) Amador e b) Profissional
2.2 Os participantes podem enviar propostas como amadores ou como profissionais, mas não nas duas categorias.
2.3 Existem duas categorias para os trabalhos propostos: a) foto simples e b) ensaio fotográfico. Os participantes podem concorrer em somente uma categoria.
2.4 Proposta de Foto Simples: os participantes podem enviar até cinco fotos diferentes.
2.5 Proposta de Ensaio Fotográfico: podem ser compostas por pelo menos quatro e um máximo de 10 fotos.
2.6 Somente serão aceitas fotos que não tenham sido publicadas.
2.7 Cada imagem deve incluir a seguinte informação:
Para Fotos Simples:
Nome completo do fotógrafo; local da foto; data em que a foto foi feita; atribuição de uma letra (A, B, C etc.); uma legenda para a foto e nome completo da(s) pessoa(s) na(s) foto(s).
Para Ensaio Fotográfico:
Nome completo do fotógrafo; local da foto; data em que a foto foi feita; atribuição de um número (1, 2, 3 etc.); uma legenda PARA CADA FOTO e nome completo da(s) pessoa(s) na(s) foto(s)
2.8 Esta informação deve ser repetida no formulário de apresentação
2.9 As fotos não serão enviadas de retorno aos participantes.
3.1 Somente fotos em formato digital serão aceitas
3.2 As propostas digitais deverão ter um tamanho mínimo de 3.000 pixels a 300 dpi sem interpolação (tamanho de ficheiro de aprox. 20 MB quando aberto em Photoshop)
3.3 Nenhuma foto deverá ser digitalmente alterada ou melhorada, exceto por corte básico (cropping) ou correção de cor. O conteúdo e o contexto da imagem não podem ser alterados ou melhorados.
3.4 Todas as legendas e a informação relevante (como data de criação, cidade/estado, país e própria legenda) deverão ser incluídas no próprio ficheiro (por exemplo, no campo Field Information em Photoshop).
4. JUIZES E PRÊMIOS
4.1 O processo de julgamento será anônimo
4.2 Todas as propostas serão julgadas por um painel de cinco membros, que inclui quatro fotógrafos profissionais indicados pelos patrocinadores: UNDP, Olympus Corporation e a Fundação AFP, uma entidade sem fins de lucro que tem como objetivo fundamental fornecer treinamento Professional a jornalistas e fotógrafos em particular em países em desenvolvimento.
4.3 O painel anunciará suas decisões na semana de 26 de Outubro de 2009.
4.4 A decisão dos juízes é definitiva e obrigatória, e não poderá ser apresentado um recurso.
4.5 O Primeiro Prêmio em cada uma das quatro categorias (foto simples profissional, ensaio fotográfico profissional, foto simples amador, ensaio fotográfico amador) será câmara Olympus de último modelo e equipo fotográfico. O segundo e o terceiro prêmios também serão câmeras Olympus. Os três melhores trabalhos em cada categoria serão expostos nos sítios web dos patrocinadores e formarão parte de pelo menos duas exibições, uma em África e uma nos Estados Unidos. Os ganhadores do primeiro prêmio de cada categoria também serão convidados para a cerimônia de premiação em New York.
5.1 As fotos apresentadas para o Concurso deverão, sempre que possível, incluir os nomes e informação de contato para todas as pessoas que aparecem nas imagens. Imagens mostrando menores de idade –pessoas com idade inferior a 18 anos- devem incluir a aprovação dos pais ou os responsáveis assinada antes de serem fotografia dos. Os fotógrafos devem incluir a carta assinada pelos pais ou responsáveis. Clique aqui para obter o formulário de autorização. Envie por e-mail o seu formulário de autorização de menor preenchido para picturethis@undp.org
5.2 Todos os participantes devem concordar em entregar os direitos pelas fotos propostas ao Concurso para a UNDP e suas filiadas para uso internacional sem restrição e sem limites e distribuição sem cargo para os diversos formatos de mídia. UNDP permitirá a Olympus e a Fundação AFP a utilização das fotos nos seus sítios web e outros formatos para promover o trabalho dos fotógrafos. As fotografias não serão utilizadas para fins comerciais.
6.1 No momento da apresentação, considera-se que os fotógrafos competidores leram, entenderam e concordam com as regras e condições. Os organizadores se reservam o direito de definir em um caso ou em casos não cobertos pelas regras e pela presente declaração de responsabilidades. Caso um(a) participante não concorde com qualquer decisão adotada pelos organizadores, terá o direito de retirar a sua proposta. Qualquer custo será coberto exclusivamente pelo participante.
6.2 Na eventualidade de que se considere que a eficiência, a segurança, o processo de seleção, a imparcialidade do concurso ou qualquer operação relacionada tiverem sido afetados por forças além do controle do organizador (como por exemplo, problemas com redes de ordenadores, vírus informáticos ou acesos não autorizados às redes, entre outros) a recepção de algumas ou todas as propostas via a rede Internet pode ser postergada ou suspense.
6.3 Os participantes serão responsáveis inteiramente pelos custos de apresentação, como por exemplo, a compra ou aluguel de equipamentos, uso de sistemas de computador, custos de transmissão e outros.
6.4 Os ganhadores serão inteiramente responsáveis por qualquer taxa ou tarifa relacionada à recepção de qualquer prêmio.
6.5 A decisão dos juízes é final e não haverá lugar a recurso.
6.6 O organizador não é responsável por qualquer dano ou perda que possa acontecer durante a transmissão de propostas via a Internet.
6.7 O organizador não é responsável por qualquer problema ou dano que possa afetar ao participante por situações além do controle do organizador, como por exemplo, problemas com redes de ordenadores, vírus informáticos ou acesos não autorizados às redes, entre outros.
6.8 Exceto em casos provados de má fé o negligência, o organizador no é responsável por qualquer acontecimento desafortunado ou inoportuno e/ou danos que possam acontecer a participantes como conseqüência da entrada no concurso.
6.9 Os participantes devem possuir os direitos exclusivos de cada trabalho apresentado e são responsáveis por obter qualquer permissão necessária para cada assunto.
O organizador não será responsável por nenhuma reclamação ou queixa contra a infração de direitos ou danos de terceiros sobre o assunto a apresentação, e o participante assume o compromisso de indenizar e manter o organizador livre de cargos nestes casos.
6.10 Uma fotografia que mostra uma pessoa identificada ou não pode violar os direitos dessa pessoa à privacidade ou pode revelar informação particular dessa pessoa. Os participantes deverão ter cuidado de não violar qualquer direito pessoal incluindo a permissão necessária dessa pessoa e qualquer outra medida cabível.
6.11 Estas regras e condições sobre a responsabilidade do organizador se aplicam também aos escritórios locais da UNDP, a Fundação AFP e a Olympus Corporation, e terceiros cooperando com a operação do concurso como se estivessem no lugar do organizador.
6.12 Nada neste Concurso, ou relacionado com o mesmo, será considerado como uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
6.13 Acordo amigável
As Partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do (ou relativo ao) presente Contrato ou ao não cumprimento, cessação ou invalidade do mesmo. Se as partes pretenderem alcançar um acordo amigável através de conciliação, a conciliação realizar-se-á em conformidade com o Regulamento de Conciliação da UNCITRAL então em vigor, ou através de outro procedimento que for eventualmente acordado pelas partes.
Salvo se o referido litígio, controvérsia ou reclamação entre as Partes decorrente do (ou relativo ao) presente Contrato ou ao não cumprimento, cessação ou invalidade do mesmo for resolvido amigavelmente ao abrigo do parágrafo anterior do presente Artigo no prazo de 60 (sessenta) dias após a recepção, por uma das Partes, de um pedido da outra Parte para a resolução por acordo amigável, tal litígio, controvérsia ou reclamação será submetido por qualquer uma das Partes à arbitragem em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL então em vigor, incluindo suas disposições sobre a lei aplicável. O tribunal arbitral não terá poderes para atribuir indemnizações de carácter punitivo. As Partes ficarão vinculadas a qualquer decisão arbitral proferida em resultado dessa arbitragem, constituindo essa decisão uma resolução definitiva de tal controvérsia, reclamação ou litígio.